Planos Empresariais
1- Coberturas Oferecidas.
Estão cobertos através do Saúde Santa Casa os seguintes eventos:
- Cobertura de atendimentos de urgência e emergência.
- Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
- Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;
- Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
- Cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;
- Cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
- Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
- Cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.
- Cobertura assistencial ao recém nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto, desde que a mãe tenha cumprido as carências coberta pelo plano;
Está coberto também o que estiver especificado no Rol mínimo de atendimento especificado pela Agência Nacional de Saúde. www.ans.gov.br
2 - Exclusões de Cobertura
Estão excluídos de todas as coberturas deste plano de assistência médico-hospitalar, os tratamentos/despesas decorrentes de:
- a) tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
- b) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;
- c) tratamentos clínicos, cirúrgicos e/ou investigação diagnóstica com finalidade estética, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
- d) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
- e) inseminação artificial;
- f) fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados, ou seja, sem registro vigente na ANVISA;
- g) atendimento domiciliar, incluindo aluguel de equipamentos e similares para tratamento domiciliar, materiais e medicamentos para tratamento domiciliar, serviços de enfermagem domiciliar e remoção domiciliar, exceto nos casos de internação domiciliar oferecida pela operadora em substituição à internação hospitalar;
- h) fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;
- j) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
- k) tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos;
- l) transplantes, exceto de rim ou córnea e os transplantes autólogos;
- m) despesas com assistência odontológica de qualquer natureza (diagnóstica, clínica ou cirúrgica), inclusive relacionadas com acidentes, exceto cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar e as despesas com a estrutura hospitalar necessária à execução de procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, que, por imperativo clínico, necessitem de internação;
- n) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
- o) aplicação de vacinas;
- p) serviços de enfermagem em caráter particular;
- q) procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento.
3 - Carências
Os beneficiários, contratante e seus dependentes, usuários do Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Passos cumprirão, para o início da cobertura assistencial, os seguintes prazos de carências, contados do início da vigência do contrato:
Carência de 24 horas a partir da aprovação médica:
- Acidente pessoal, assim considerado, para os fins deste contrato, o evento súbito, externo e involuntário, causador de lesão física, excluídos os casos definidos pela legislação em vigor como acidente de trabalho.
Carência de 30 (trinta) dias:
- Consultas
Carência de 60 (sessenta) dias:
- Exames laboratoriais, excetuando-se os hormonais e de anatomia patológica
- Inaloterapia
- Radiografias não contrastadas
- Carência de 120 (cento e vinte) dias:
- Exames hormonais
- Anatomia Patológica
Carência de 180 (cento e oitenta) dias:
- Terapias (Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoterapia, Nutrição, Psicologia)
- Internações clínicas e cirúrgicas e todos os demais exames e procedimentos ambulatoriais incluídos neste contrato.
Carência de 300 (trezentos) dias:
-
Partos, cirúrgicos ou não.
- Não haverá cobertura durante o período contínuo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de inclusão no Plano de Saúde para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), Leitos de Alta Tecnologia e Procedimentos Cirúrgicos relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação ou adesão ao plano.
- De acordo com o número de usuários a serem incluídos, as carências apresentadas poderão ser reduzidas, não será necessário número mínimo de usuários para configuração de plano empresarial.
- Para as empresas com 30 (trinta) ou mais beneficiários não haverá carências desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
4 - Co-participação.
Na modalidade de plano oferecida, em caso de utilização de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e internação, o usuário pagará a co- participação nos custos dos serviços, além das mensalidades, somente quando for necessário ao uso.
Os valores serão cobrados na fatura do mês seguinte à utilização, ou dos subsequentes.
5 - Categorias de acomodação dos planos oferecidos
Plano Ouro
Internação em apartamento individual, com direito a acompanhante, com televisão, frigobar, cama para o acompanhante.
Plano Econômico
Internação em apartamento com dois leitos, com direito a acompanhante do mesmo sexo em poltrona na Santa Casa (em caso de internação em outros hospitais credenciados vale a categoria correspondente do hospital.
Plano Prata
Internação em enfermaria com dois ou três leitos sem direito a acompanhante
6 - Agrupamento
Percentual de reajuste a ser aplicado aos contratos coletivos integrantes do agrupamento, de acordo com a RN 309 da ANS, no período de Maio/2024 a Abril/2025: 9,63%.
Relação dos contratos que receberão o reajuste, com o código informado no sistema RPC e o número de registro dos seus respectivos planos na ANS:
*Acesse as publicações que foram feitas desde 2015:
2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024
Nº Registro ANS |
Nome Comercial |
Segmentação Assistencial |
Tipo de Contratação |
Abrangência Geográfica |
Situação Principal |
459.163/08-1 |
HOSPITALAR C/ OBSTETRICIA + AMBULATORIAL EXECUTIVO |
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia |
Coletivo empresarial |
Grupo de municípios |
ATIVO |
464.512/11-0 |
OURO CO-PARTICIPAÇÃO I |
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia |
Coletivo por adesão |
Grupo de municípios |
ATIVO |
437.545/02-9 |
PLANO ECONÔMICO COM CO-PARTICIPAÇÃO |
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia |
Coletivo empresarial |
Grupo de municípios |
ATIVO |
452.942/04-1 |
PLANO ECONOMICO COM CO-PARTICIPAÇÃO II |
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia |
Coletivo empresarial |
Grupo de municípios |
ATIVO |
436.816/01-9 |
PLANO OURO COM CO-PARTICIPAÇÃO |
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia |
Coletivo empresarial |
Grupo de municípios |
ATIVO |
452.941/04-3 |
PLANO OURO COM CO-PARTICIPAÇÃO II |
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia |
Coletivo empresarial |
Grupo de municípios |
ATIVO |
436.812/01-6 |
PLANO PRATA COM CO-PARTICIPAÇÃO |
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia |
Coletivo empresarial |
Grupo de municípios |
ATIVO |
463.758/11-5 |
PRATA CO-PARTICIPAÇÃO I |
Referência |
Coletivo por adesão |
Grupo de municípios |
ATIVO |
459.164/08-0 |
REFERENCIA |
Referência |
Coletivo empresarial |
Grupo de municípios |
ATIVO |
Médicos especializados
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