Plano de Saúde Santa Casa
Planos Empresariais

Planos Pessoas Físicas

1- Coberturas Oferecidas.

Estão cobertos através do Saúde Santa Casa os seguintes eventos:
  • Cobertura de atendimentos de urgência e emergência.
  • Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
  • Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;
  • Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
  • Cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;
  • Cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
  • Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
  • Cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.
  • Cobertura assistencial ao recém nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto, desde que a mãe tenha cumprido as carências coberta pelo plano;



Está coberto também o que estiver especificado no Rol mínimo de atendimento especificado pela Agência Nacional de Saúde. www.ans.gov.br 

2 - Exclusões de Cobertura

    Estão excluídos de todas as coberturas deste plano de assistência médico-hospitalar, os tratamentos/despesas decorrentes de:
  • a) tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
  • b) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;
  • c) tratamentos clínicos, cirúrgicos e/ou investigação diagnóstica com finalidade estética, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
  • d) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  • e) inseminação artificial;
  • f) fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados, ou seja, sem registro vigente na ANVISA;
  • g) atendimento domiciliar, incluindo aluguel de equipamentos e similares para tratamento domiciliar, materiais e medicamentos para tratamento domiciliar, serviços de enfermagem domiciliar e remoção domiciliar, exceto nos casos de internação domiciliar oferecida pela operadora em substituição à internação hospitalar;
  • h) fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;
  • j) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  • k) tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos;
  • l) transplantes, exceto de rim ou córnea e os transplantes autólogos;
  • m) despesas com assistência odontológica de qualquer natureza (diagnóstica, clínica ou cirúrgica), inclusive relacionadas com acidentes, exceto cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar e as despesas com a estrutura hospitalar necessária à execução de procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, que, por imperativo clínico, necessitem de internação;
  • n) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
  • o) aplicação de vacinas;
  • p) serviços de enfermagem em caráter particular;
  • q) procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento.



3 - Carências
Carência de 24 horas a partir da aprovação médica: 
  • Acidente pessoal, assim considerado, para os fins deste contrato, o evento súbito, externo e involuntário, causador de lesão física, excluídos os casos definidos pela legislação em vigor como acidente de trabalho.


Carência de 30 (trinta) dias: 
  • Consultas


Carência de 60 (sessenta) dias: 
  • Exames laboratoriais, excetuando-se os hormonais e de anatomia patológica
  • Inaloterapia
  • Radiografias não contrastadas


Carência de 120 (cento e vinte) dias: 
  • Exames hormonais
  • Fisioterapia
  • Anatomia Patológica


Carência de 180 (cento e oitenta) dias: 
  • Internações clínicas e cirúrgicas e todos os demais exames e procedimentos ambulatoriais incluídos neste contrato.


Carência de 300 (trezentos) dias: 
  • Partos, cirúrgicos ou não.



4 - Co-participação.

Na modalidade de plano oferecida, em caso de utilização de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e internação, o usuário pagará a co- participação nos custos dos serviços, além das mensalidades, somente quando for necessário ao uso. 

Os valores serão cobrados na fatura do mês seguinte à utilização, ou dos subsequentes. 

5 - Categorias de acomodação dos planos oferecidos


Plano Ouro
Internação em apartamento individual, com direito a acompanhante, com televisão, frigobar, cama para o acompanhante. 

Plano Econômico
Internação em apartamento com dois leitos, com direito a acompanhante do mesmo sexo em poltrona na Santa Casa (em caso de internação em outros hospitais credenciados vale a categoria correspondente do hospital. 

Plano Prata
Internação em enfermaria com dois ou três leitos sem direito a acompanhante

 

Médicos especializados

Clique aqui e confira os médicos credenciados no Plano de Saúde Santa Casa para cada especialidade

Veja nossos Profissionais