Planos Pessoas Físicas
1- Coberturas Oferecidas.
Estão cobertos através do Saúde Santa Casa os seguintes eventos:
Está coberto também o que estiver especificado no Rol mínimo de atendimento especificado pela Agência Nacional de Saúde. www.ans.gov.br
2 - Exclusões de Cobertura
3 - Carências
Carência de 24 horas a partir da aprovação médica:
Carência de 30 (trinta) dias:
Carência de 60 (sessenta) dias:
Carência de 120 (cento e vinte) dias:
Carência de 180 (cento e oitenta) dias:
Carência de 300 (trezentos) dias:
4 - Co-participação.
Na modalidade de plano oferecida, em caso de utilização de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e internação, o usuário pagará a co- participação nos custos dos serviços, além das mensalidades, somente quando for necessário ao uso.
Os valores serão cobrados na fatura do mês seguinte à utilização, ou dos subsequentes.
5 - Categorias de acomodação dos planos oferecidos
Plano Ouro
Internação em apartamento individual, com direito a acompanhante, com televisão, frigobar, cama para o acompanhante.
Plano Econômico
Internação em apartamento com dois leitos, com direito a acompanhante do mesmo sexo em poltrona na Santa Casa (em caso de internação em outros hospitais credenciados vale a categoria correspondente do hospital.
Plano Prata
Internação em enfermaria com dois ou três leitos sem direito a acompanhante
Estão cobertos através do Saúde Santa Casa os seguintes eventos:
- Cobertura de atendimentos de urgência e emergência.
- Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
- Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;
- Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
- Cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;
- Cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
- Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
- Cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.
- Cobertura assistencial ao recém nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto, desde que a mãe tenha cumprido as carências coberta pelo plano;
Está coberto também o que estiver especificado no Rol mínimo de atendimento especificado pela Agência Nacional de Saúde. www.ans.gov.br
2 - Exclusões de Cobertura
- a) tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
- b) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;
- c) tratamentos clínicos, cirúrgicos e/ou investigação diagnóstica com finalidade estética, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
- d) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
- e) inseminação artificial;
- f) fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados, ou seja, sem registro vigente na ANVISA;
- g) atendimento domiciliar, incluindo aluguel de equipamentos e similares para tratamento domiciliar, materiais e medicamentos para tratamento domiciliar, serviços de enfermagem domiciliar e remoção domiciliar, exceto nos casos de internação domiciliar oferecida pela operadora em substituição à internação hospitalar;
- h) fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;
- j) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
- k) tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos;
- l) transplantes, exceto de rim ou córnea e os transplantes autólogos;
- m) despesas com assistência odontológica de qualquer natureza (diagnóstica, clínica ou cirúrgica), inclusive relacionadas com acidentes, exceto cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar e as despesas com a estrutura hospitalar necessária à execução de procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, que, por imperativo clínico, necessitem de internação;
- n) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
- o) aplicação de vacinas;
- p) serviços de enfermagem em caráter particular;
- q) procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento.
Estão excluídos de todas as coberturas deste plano de assistência médico-hospitalar, os tratamentos/despesas decorrentes de:
3 - Carências
Carência de 24 horas a partir da aprovação médica:
- Acidente pessoal, assim considerado, para os fins deste contrato, o evento súbito, externo e involuntário, causador de lesão física, excluídos os casos definidos pela legislação em vigor como acidente de trabalho.
Carência de 30 (trinta) dias:
- Consultas
Carência de 60 (sessenta) dias:
- Exames laboratoriais, excetuando-se os hormonais e de anatomia patológica
- Inaloterapia
- Radiografias não contrastadas
Carência de 120 (cento e vinte) dias:
- Exames hormonais
- Fisioterapia
- Anatomia Patológica
Carência de 180 (cento e oitenta) dias:
- Internações clínicas e cirúrgicas e todos os demais exames e procedimentos ambulatoriais incluídos neste contrato.
Carência de 300 (trezentos) dias:
- Partos, cirúrgicos ou não.
4 - Co-participação.
Na modalidade de plano oferecida, em caso de utilização de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e internação, o usuário pagará a co- participação nos custos dos serviços, além das mensalidades, somente quando for necessário ao uso.
Os valores serão cobrados na fatura do mês seguinte à utilização, ou dos subsequentes.
5 - Categorias de acomodação dos planos oferecidos
Plano Ouro
Internação em apartamento individual, com direito a acompanhante, com televisão, frigobar, cama para o acompanhante.
Plano Econômico
Internação em apartamento com dois leitos, com direito a acompanhante do mesmo sexo em poltrona na Santa Casa (em caso de internação em outros hospitais credenciados vale a categoria correspondente do hospital.
Plano Prata
Internação em enfermaria com dois ou três leitos sem direito a acompanhante
Médicos especializados
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